Na passada quarta-feira foi publicada pela Comissão Europeia mais uma lista das companhias aéreas inibidas de voar em espaço europeu. Trata-se da 20ª actualização do documento, onde foram efectuadas algumas alterações, com principal destaque para a adição de várias companhias recentemente criadas em alguns países tradicionalmente incluídos na “lista negra”.
A TAAG, transportadora aérea angolana, mantém-se assinalada como uma das companhias aéreas com problemas, contudo, está autorizada a operar com algumas restrições. Em concreto, a TAAG está incluída no Anexo B do documento, correspondente ao conjunto de transportadoras com restrições operacionais na Europa, onde está claramente indicado que toda a frota da transportadora aérea angolana está proibida de voar para países europeus, com excepção de quatro aeronaves Boeing 737-700 e cinco Boeing 777.
A nova versão da lista europeia de segurança aérea, vulgarmente conhecida como “lista negra” das companhias aéreas na Europa, que vem substituir a publicação de Abril, exclui da lista todas as transportadoras aéreas certificadas da Mauritânia, em resultado da significativa melhoria das condições de segurança do país, tal como a transportadora jordana Jordan Aviation. Paralelamente foram também excluídas algumas companhias do Ruanda e nas Honduras que entretanto deixaram de existir. Em contrapartida, foram adicionadas à “lista negra” todas as companhias aéreas da Eritreia e um vasto conjunto de novas transportadoras aéreas que foram recentemente criadas em países como o Quirguistão, Cazaquistão, Guiné Equatorial, Ruanda, Indonésia, Filipinas, Honduras e República Democrática do Congo.
A lista da União Europeia para a segurança aérea inclui neste momento 287 companhias aéreas, distribuídas por 20 países de vários continentes. São eles: Afeganistão, Angola (com excepção da TAAG que opera com restrições), Benim, Cazaquistão (com excepção de uma companhias que opera com restrições e sob condições especificas), Eritreia, Filipinas, Gabão (com excepção de três transportadoras que operam com restrições e sob condições especificas), Guiné Equatorial, Indonésia (com excepção de seis transportadoras), Jibuti, Libéria, Moçambique, Quirguistão, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, República Democrática do Congo, República do Congo, Suazilândia, Sudão e Zâmbia, além das transportadoras Blue Wing Airlines do Suriname, Meridian Airways do Gana e a Conviasa da República Bolivariana da Venezuela.
O documento original publicado pela Comissão Europeia, onde poderá ser consultada a lista pormenorizada de todas as transportadoras excluídas, pode ser obtido aqui (em inglês).
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