Todos os turistas que desejam visitar a Índia, necessitam obter um visto, excepto os cidadãos de dois países vizinhos: o Nepal e o Butão. No início de 2010 foi também introduzida a possibilidade em os cidadãos provenientes de alguns países obterem o visto à chegada, simplificação que se mantêm activa para um conjunto de onze países: Finlândia, Japão, Luxemburgo, Nova Zelândia, Singapura, Camboja, Vietname, Filipinas, Laos, Myanmar e Indonésia. Para outras proveniências, o visto de entrada deve ser obtido antes de chegar à Índia, através de qualquer representação diplomática do governo indiano.
Em 2009 as autoridades indianas também introduziram algumas alterações à forma como são emitidos os vistos, alegadamente para permitir um melhor controlo sobre o fluxo de pessoas que anualmente visitam a Índia, aumentando a sua segurança e limitando alguns excessos que estavam a ser cometidos. Embora existam várias alterações pouco relevantes, aquela onde desde logo se nota uma maior restrição é no Visto de Turista. É que se, por um lado, a validade se mantém para a generalidade dos casos em 6 meses, por outro, a característica multi-entrada, até agora normal para o período de validade do visto, deixa de ser atribuída.
Deste modo, os vistos passam a ser emitidos exclusivamente para entradas simples, o que desde logo impede a reentrada do turista no país, mesmo que a data de validade ainda se encontre longe de expirar. Antes das alterações introduzidas pela federação indiana, era frequente muitos visitantes permanecerem em território indiano durante os 6 meses de validade do visto, saindo apenas alguns dias para um país vizinho, onde com relativa facilidade era obtido um novo visto. O expediente repetia-se depois conforme as necessidades de cada um, permitindo uma permanência legal na Índia por tempo quase indeterminado. No fundo, tratava-se de um mecanismo que permita a residência em território indiano, sem impedimento legal, mas para a qual não existia uma autorização formal.
Os vistos de turismo destinam-se a pessoas que desejam entrar em território indiano para visitar amigos ou desenvolver actividades de carácter turístico e lúdico. Embora este tipo de visto possa ser concedido por um período superior a seis meses, conforme a nacionalidade do requerente, as autoridades não permitem que os turistas permaneçam em território indiano por mais seis meses consecutivos. Assim, qualquer validade superior ao período habitual, apenas será útil aos viajantes que desconheçam com precisão a data de partida e desejam prolongar ao máximo a sua permanência no país.
Qualquer viajante que disponha de visto turístico para visitar a Índia, é agora também obrigado a estabelecer um intervalo de pelo menos dois meses entre duas visitas consecutivas. Existem, porém, as seguintes duas excepções:
Autorização de retorno
Os viajantes com urgência em regressar à Índia, num período inferior aos dois meses indicados, podem solicitar uma autorização especial junto de um centro de processamento de vistos, qualquer consulado ou embaixada. De qualquer modo, é necessário esclarecer que aquilo que um viajante considera como uma necessidade urgente pode não o ser para as autoridades indianas, até porque a análise é sempre efectuada com base na sustentação escrita do pedido, bem como na documentação complementar fornecida. Como o resultado desta avaliação é sempre muito subjectivo, mesmo que existam dúvidas quanto ao seu deferimento, não há grandes razões para não o fazer. Aliás, têm até sido revelados publicamente alguns casos onde são concedidas reentradas para situações aparentemente nada urgentes.
Viagem que inclua deslocação a países vizinhos
Para os casos em que uma viagem à Índia também inclua uma visita a países vizinhos ou geograficamente muito próximos, como é o caso do Nepal, Sri Lanka, Paquistão, Tailândia ou Omã, em princípio não haverá impedimento para que haja um regresso num período inferior aos dois meses. Para tal, os interessados só precisam entregar, em conjunto com o pedido do visto, um itinerário detalhado impresso e uma cópia do bilhete com o voo de regresso da Índia. Nestes casos em particular, as entidades consulares dispõem de poder para conceder até três entradas a cada turista, sempre que isso se justifique e sem que lhe seja exigida a formalização do pedido para uma Autorização de Retorno (ver ponto anterior). Contudo, existem alguns casos onde a regra pode não ser aplicada, com a consequente renúncia a uma reentrada no país. Nestes casos, que normalmente estão associados à origem e nacionalidade do visitante, o visto é desde logo assinalado com um carimbo de renúncia à regra.
Qualquer viajante que reentre em território indiano, com um visto de turista, num período inferior a dois meses após a última saída, deve obrigatoriamente registar-se, no prazo de 14 dias, junto de um Centro Regional de Registo de Estrangeiros.
Obtenção do Visto de Turismo em Portugal
Em Portugal, o visto de turismo é emitido pela Embaixada da Índia, instalada no Restelo, em Lisboa. Como esta representação diplomática pertence, desde o inicio do presente mês de Julho, ao sistema electrónico de emissão de vistos implementado pelo governo indiano, todas as solicitações devem agora ser efectuadas online, através do sítio internet https://indianvisaonline.gov.in/visa/
Após submeter toda a informação solicitada, ser-lhe-á disponibilizado um ficheiro, em formato PDF, que deverá imprimir. Depois de concluir esta fase, deverá esperar pelo menos 24h antes de dirigir-se pessoalmente à embaixada, onde se deverá fazer acompanhar pelos seguintes elementos:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses;
- Documento resultante do preenchimento electrónico de visto, entretanto impresso;
- Duas fotografias tipo passe;
- € 52,00 em numerário.
Nos casos em que não seja viável a deslocação às instalações da Embaixada da Índia, a divisão consular aceita, normalmente, receber a documentação através dos serviços postais. Nestes casos, em substituição da entrega em numerário, são solicitados dois vales postais: um primeiro no valor de € 2,00 correspondente a uma taxa adicional; e um segundo onde, além do valor a pagar pela emissão do visto, deve ser adicionado o montante de € 2,50 para a devolução do passaporte.
Obtenção do Visto de Turismo no Brasil
No Brasil, o procedimento para a obtenção do visto de turismo indiano é muito semelhante ao que se pratica em Portugal. A grande diferença, ao nível da documentação exigida, é a obrigatoriedade na apresentação do Certificado Internacional que comprova a imunização contra a Febre-amarela.
No consulado de São Paulo, que é responsável pela emissão de vistos para os cidadãos dos estados de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR), os viajantes devem também proceder ao requerimento electrónico do visto no sítio internet https://indianvisaonline.gov.in/visa/, após o qual devem esperar um dia útil para se dirigirem pessoalmente às instalações com a restante documentação.
Os restantes estados brasileiros são organicamente dependentes da Embaixada da Índia em Brasília, pelo que só aqui deverá ser solicitada a emissão de vistos. Também aqui é aplicado o mesmo principio que no consulado de São Paulo, ou seja, proceder ao requerimento electrónico na internet e posteriormente dirigir-se à embaixada com a restante documentação.
Em qualquer uma das delegações consulares, a emissão do visto de turismo é efectuada com uma validade de seis meses e tem um custo de R$ 145,00.
A única forma de pagamento aceite para pedidos de vistos em passaportes enviados por SEDEX é por Cheque Administrativo – folha de cheque emitida e preenchida pelo banco do requerente, ou qualquer outro banco. A sua emissão requer o número CNPJ, que no caso da Embaixada da Índia em Brasília corresponde ao número 04.386.483 / 0001-65. Não são aceites cheques pessoais ou depósitos efectuados em contas bancárias. Envios por SEDEX, além do montante correspondente à emissão do visto, devem ainda incluir uma taxa adicional de R$ 35,00 para devolução do passaporte.
Mais informação sobre a emissão de vistos pode ser obtida directamente nas embaixadas ou consulados existentes em Portugal e Brasil, através dos seguintes contactos:
Portugal
Embaixada da Índia em Portugal
Rua Pero da Covilhã, 16 – Restelo
1400-297 LISBOA
Tel.: +351 21 304 10 95 | +351 21 304 10 99
Fax : +351 21 302 14 94
URL: http://www.indembassy-lisbon.org/
Email: consular@indembassy-lisbon.org
Pedido de vistos aceite entre as 9h30 e 12h00, todos os dias da semana, excepto quartas-feiras.
Entrega de vistos efectuada entre as 16h00 e 17h00, todos os dias da semana, excepto quartas-feiras.
Brasil
Embaixada da Índia em Brasília
SHIS QL 08, Conjunto 08, Casa 01
Lago Sul – Brasília/DF
CEP: 71620 – 285
Tel.: +55 61 3248 7849 / 4006
Fax: +55 61 3248 5486
URL: http://www.indianembassy.org.br/
Email: consular@indianembassy.org.br
Pedido de vistos aceite entre as 9h30 e as 11h30.
Consulado da Índia em S. Paulo
Av. Paulista 925, 7º Andar
São Paulo/SP
CEP: 01311 – 100
Tel: +55 11 3171 0340
Fax: +55 11 3171 0341 / 42
URL: http://www.indiaconsulate.org.br
E-mail: cg@indiaconsulate.org.br
Pedido de vistos aceite entre as 08h30 e 10h30, todos os dias da semana.
Entrega de vistos efectuada entre as 16h00 e 17h00, todos os dias da semana.
Olá boa tarde, sou Angolana residente em Portugal gostaria de saber quais são os documentos necessários para obtenção de visto de turista para Índia.