Todos os turistas que desejam visitar a Índia, necessitam obter um visto, excepto os cidadãos de dois países vizinhos: o Nepal e o Butão. No início de 2010 foi também introduzida a possibilidade em os cidadãos provenientes de alguns países obterem o visto à chegada, simplificação que se mantêm activa para um conjunto de onze países: Finlândia, Japão, Luxemburgo, Nova Zelândia, Singapura, Camboja, Vietname, Filipinas, Laos, Myanmar e Indonésia. Para outras proveniências, o visto de entrada deve ser obtido antes de chegar à Índia, através de qualquer representação diplomática do governo indiano.

Em 2009 as autoridades indianas também introduziram algumas alterações à forma como são emitidos os vistos, alegadamente para permitir um melhor controlo sobre o fluxo de pessoas que anualmente visitam a Índia, aumentando a sua segurança e limitando alguns excessos que estavam a ser cometidos. Embora existam várias alterações pouco relevantes, aquela onde desde logo se nota uma maior restrição é no Visto de Turista. É que se, por um lado, a validade se mantém para a generalidade dos casos em 6 meses, por outro, a característica multi-entrada, até agora normal para o período de validade do visto, deixa de ser atribuída.

Deste modo, os vistos passam a ser emitidos exclusivamente para entradas simples, o que desde logo impede a reentrada do turista no país, mesmo que a data de validade ainda se encontre longe de expirar. Antes das alterações introduzidas pela federação indiana, era frequente muitos visitantes permanecerem em território indiano durante os 6 meses de validade do visto, saindo apenas alguns dias para um país vizinho, onde com relativa facilidade era obtido um novo visto. O expediente repetia-se depois conforme as necessidades de cada um, permitindo uma permanência legal na Índia por tempo quase indeterminado. No fundo, tratava-se de um mecanismo que permita a residência em território indiano, sem impedimento legal, mas para a qual não existia uma autorização formal.

Os vistos de turismo destinam-se a pessoas que desejam entrar em território indiano para visitar amigos ou desenvolver actividades de carácter turístico e lúdico. Embora este tipo de visto possa ser concedido por um período superior a seis meses, conforme a nacionalidade do requerente, as autoridades não permitem que os turistas permaneçam em território indiano por mais seis meses consecutivos. Assim, qualquer validade superior ao período habitual, apenas será útil aos viajantes que desconheçam com precisão a data de partida e desejam prolongar ao máximo a sua permanência no país.

Qualquer viajante que disponha de visto turístico para visitar a Índia, é agora também obrigado a estabelecer um intervalo de pelo menos dois meses entre duas visitas consecutivas. Existem, porém, as seguintes duas excepções:

Autorização de retorno

Os viajantes com urgência em regressar à Índia, num período inferior aos dois meses indicados, podem solicitar uma autorização especial junto de um centro de processamento de vistos, qualquer consulado ou embaixada. De qualquer modo, é necessário esclarecer que aquilo que um viajante considera como uma necessidade urgente pode não o ser para as autoridades indianas, até porque a análise é sempre efectuada com base na sustentação escrita do pedido, bem como na documentação complementar fornecida. Como o resultado desta avaliação é sempre muito subjectivo, mesmo que existam dúvidas quanto ao seu deferimento, não há grandes razões para não o fazer. Aliás, têm até sido revelados publicamente alguns casos onde são concedidas reentradas para situações aparentemente nada urgentes.

Viagem que inclua deslocação a países vizinhos

Para os casos em que uma viagem à Índia também inclua uma visita a países vizinhos ou geograficamente muito próximos, como é o caso do Nepal, Sri Lanka, Paquistão, Tailândia ou Omã, em princípio não haverá impedimento para que haja um regresso num período inferior aos dois meses. Para tal, os interessados só precisam entregar, em conjunto com o pedido do visto, um itinerário detalhado impresso e uma cópia do bilhete com o voo de regresso da Índia. Nestes casos em particular, as entidades consulares dispõem de poder para conceder até três entradas a cada turista, sempre que isso se justifique e sem que lhe seja exigida a formalização do pedido para uma Autorização de Retorno (ver ponto anterior). Contudo, existem alguns casos onde a regra pode não ser aplicada, com a consequente renúncia a uma reentrada no país. Nestes casos, que normalmente estão associados à origem e nacionalidade do visitante, o visto é desde logo assinalado com um carimbo de renúncia à regra.

Qualquer viajante que reentre em território indiano, com um visto de turista, num período inferior a dois meses após a última saída, deve obrigatoriamente registar-se, no prazo de 14 dias, junto de um Centro Regional de Registo de Estrangeiros.

Obtenção do Visto de Turismo em Portugal

Em Portugal, o visto de turismo é emitido pela Embaixada da Índia, instalada no Restelo, em Lisboa. Como esta representação diplomática pertence, desde o inicio do presente mês de Julho, ao sistema electrónico de emissão de vistos implementado pelo governo indiano, todas as solicitações devem agora ser efectuadas online, através do sítio internet https://indianvisaonline.gov.in/visa/

Após submeter toda a informação solicitada, ser-lhe-á disponibilizado um ficheiro, em formato PDF, que deverá imprimir. Depois de concluir esta fase, deverá esperar pelo menos 24h antes de dirigir-se pessoalmente à embaixada, onde se deverá fazer acompanhar pelos seguintes elementos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 meses;
  • Documento resultante do preenchimento electrónico de visto, entretanto impresso;
  • Duas fotografias tipo passe;
  • € 52,00 em numerário.